Pular para o conteúdo
Rodrigo Augusto Wagner de Souza FilhoAdvocacia

Direito Empresarial

A empresa, os sócios e o patrimônio da família: prevenir, resolver, negociar.

Quase todo problema de empresa passa por três momentos: o contrato que poderia ter evitado o conflito, o conflito que já existe e o acordo que ainda é possível. Em cada um deles há medidas próprias.

Por
Rodrigo Augusto Wagner de Souza Filho · OAB/PR 95.516
Base
Código Civil (direito de empresa) · Lei de Recuperação e Falência · Lei de Franquias

Três momentos

Antes, durante e depois do conflito

Prevenir

Contrato social e acordo de sócios que dizem o que acontece na saída, na morte e no desacordo; contratos com cliente e fornecedor que preveem o atraso; holding que organiza o patrimônio em vida.

Resolver

Retirada ou exclusão de sócio, apuração de haveres, cobrança e execução entre empresas, responsabilidade do sócio por dívidas e, quando a dívida supera a operação, recuperação judicial.

Negociar

Notificação, mediação e acordo documentado, antes ou durante o processo, sempre que preservam a empresa e a relação que a sustenta.

O que se faz

Atos e documentos da atuação empresarial

Os pedidos mais comuns de empresas e sócios, pelo nome do documento ou do ato.

  • Contrato social e alterações: constituição, entrada e saída de sócio, cláusulas de retirada e de exclusão
  • Acordo de sócios: voto, preferência na venda de quotas, não concorrência e solução de impasse
  • Holding familiar: planejamento, doação de quotas com reserva de usufruto e cláusulas restritivas
  • Apuração de haveres: critério, data-base e forma de pagamento ao sócio que sai
  • Notificação e cobrança: constituição em mora, protesto e execução de título entre empresas
  • Defesa do sócio: desconsideração da personalidade jurídica e responsabilidade por dívidas
  • Recuperação judicial: pedido, plano e negociação com credores, inclusive do produtor rural
  • Contratos da empresa: prestação de serviços, fornecimento, franquia e revisão diante da reforma tributária

Temas

Situações comuns de empresas e sócios

Escolha o tema mais próximo do que está acontecendo na sua empresa.

Perguntas frequentes

Perguntas comuns de quem tem empresa

A holding familiar serve para qualquer família?

Não. Depende do patrimônio, da atividade e do objetivo. Em alguns casos, o testamento ou a doação simples resolvem com menos custo de manutenção. A comparação precisa ser feita antes de constituir a sociedade.

Um sócio pode ser obrigado a sair?

Em determinadas hipóteses, sim. O Código Civil prevê a exclusão por falta grave, pela via judicial ou, na sociedade limitada, por deliberação da maioria quando o contrato social a admite, com requisitos próprios para cada via.

Empresa com dívida precisa pedir recuperação judicial?

Nem sempre. A renegociação direta e a mediação vêm antes. A recuperação judicial, regida pela Lei de Recuperação e Falência, é uma das saídas, com requisitos, custos e efeitos próprios, e nem toda empresa se enquadra.

Conte como está a empresa hoje

Contrato social, última alteração, balanço ou a notificação recebida: com o que existir, mesmo incompleto, dá para dizer que caminho o caso comporta.

Falar pelo WhatsApp

Telefone: (41) 98879-7835

E-mail: contato@rodrigosouzafilho.adv.br

Quem escreve

Rodrigo Augusto Wagner de Souza Filho, advogado, Curitiba/PR

OAB/PR 95.516

Consultar no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) (abre em nova aba)

Sobre o advogado